Atendimento Prioritário Especial
Você já sabia que as pessoas com mais de 80 anos têm preferência no atendimento em relação aos demais idoso?
A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.
Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.
Em alguns Estados conhecida por PRIORIDADE ESPECIAL, em outros de SUPERPREFERENCIAL, muitas clínicas e hospitais já estão se adaptando à novidade e buscando soluções que permitam níveis diferentes de prioridades para cada tipo de serviço oferecido.
O SGM SENHAS organiza o atendimento permitindo que as senhas sejam chamadas de acordo com a prioridade estabelecida, em diversos níveis, é um sistema que está em constante evolução, sempre atendendo as legislações vigentes!
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